top of page

A Organização Não Governamental Cignus, constituída em 28 de novembro de 2017, é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, cor, sexo, sexualidade ou credo, apartidária, visando a promoção humana e social, tendo por função o atendimento a sociedade promovendo a cultura corporal de movimento, por meio de manifestações culturais, artísticas, esportivas, sociais, tendo como perspectiva engrandecer a cultura local, preocupados também com as condições físico-corporais e com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários dos interessados em participar. Com duração por tempo indeterminado, com sede à 9ª Avenida, Qd. Mn. LT. O, No. 885, Leste Vila Nova – Goiânia Goiás, CEP – 74643-080, e foro no mesmo local, podendo transferir-se ou manter sub-sedes.

O Cignus tem por finalidades:

I -Proporcionar a prática das diferentes modalidades de Ginástica e Dança, possibilitando a capacidade de criação e produção de elementos culturais, como espetáculos, festivais que tenham temáticas sociais;

II -Expandir a GPT em Goiás e no Brasil, participando e promovendo festivais e eventos em âmbito local, regional e nacional;

III -Aumentar a produção científica sobre o tema;

IV -Assessoria em GPT, Educação Física, Fisioterapia, Saúde e Arte;

V -Readaptação sócio-psicológica;

VI -Oportunizar atendimento preventivo relacionado à saúde coletiva;

VII -participar de festivais, bem como de competições de ginástica e de dança;

VIII -Proporcionar a prática de esportes coletivos e individuais, que haja interesse pelo Cignus;

IX - Participar de eventos, competições e festivais, com os devidos vínculos necessários junto à outras instituições (Governamentais, Associações, Universidades, Federações, entre outros).

X -Incentivar e promover a cultura;

XI -Promover a educação básica e profissional;

XII -Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;

XIII -Promover programas sociais;

XIV -Promover atividades e programas de esporte, lazer e atividades recreativas;

XV -Promover a assistência social – atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade;

XVI -Promoção programas de desenvolvimento econômico e social;

XVII -Promover o voluntariado;

XVIII -Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

XIX -Estabelecer relações e manter intercâmbio de experiência com profissionais das áreas de Educação Física, Ginástica, Dança, Atividades circenses, Circo, Esportes de Alto Rendimento; Saúde e áreas correlatas.

XX -Celebrar convênios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando o desenvolvimento esportivo, cultural, artístico e social;

XXI -Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste Estatuto.

XXII -Promoção da saúde;

XXIII -Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XXIV -Assistência técnica: viabilizar assistência técnica para comunidades, empresas, instituições públicas, estatais, governamentais nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, para planejamento, mobilização de recursos e implantação de projetos sociais, culturais e ambientais; incentivar soluções voluntárias, adoção de códigos de ética e de conduta, promovendo os direitos humanos nos locais de trabalho e na comunidade;

XXV -articulação e mobilização: promover parcerias e intercâmbio entre empresas com organizações não governamentais, poder público e agências, facilitando a atuação articulada de comunidades, empresas, organizações empresariais com responsabilidade social, cultural, ambiental e de saúde para ações locais, nacionais e internacionais; estimular estudantes das diferentes áreas, a assumir valores de responsabilidade social, cultural e ambiental, participar da criação, organização e atuação de instituições locais, nacionais e internacionais, e fóruns que tenham como objetivo a promoção da cidadania

XXVI -Promover serviços de proteção social básica, como: atendimento integral à família; serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (crianças, jovens e idosos) e atendimento às pessoas com deficiência e idosos;

XXVII - Promover o acolhimento institucional e proteção em situações de calamidade públicas e de emergências;

XXVIII -Promover a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

XXIX -Promover ações que busquem a melhoria da qualidade de vida no âmbito da saúde, da educação e do meio ambiente de crianças, jovens e idosos;

XXX -Promoção de eventos, cursos, ações para atendimento aos princípios do Cignus.

bottom of page